CONSTRUALPHA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 908238053
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200008172 (13/11/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5096101-78.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Diante de todo o exposto, julgo procedente o pedido, para decretar a nulidade do registro n.º 908.238.053 para a marca CONSTRUALPHA, de titularidade da empresa ré (CPC/2015, art. 487, I). (...) Deverá o INPI anotar em seus registros e fazer publicar na RPI e em seu site oficial a presente decisão, bem como a decisão transitada em julgado, no prazo de 15 dias a partir da intimação?. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status do referido registro de ?registro de marca em vigor? para ?registro de marca nulo?. Processo INPI SEI n.º 52402.011054/2020-23.
Sobre a marca
- Titular
- ANDERSON PASCHOAL APARECIDO CUNHA - ME
- 11.106.932/0001-30
- Procurador ou escritório
- Zoline Marcas
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8- RPI nº 2691JudicialEsta publicação02/08/2022
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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