IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301200008172 (13/11/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5096101-78.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Diante de todo o exposto, julgo procedente o pedido, para decretar a nulidade do registro n.º 908.238.053 para a marca CONSTRUALPHA, de titularidade da empresa ré (CPC/2015, art. 487, I). (...) Deverá o INPI anotar em seus registros e fazer publicar na RPI e em seu site oficial a presente decisão, bem como a decisão transitada em julgado, no prazo de 15 dias a partir da intimação?. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status do referido registro de ?registro de marca em vigor? para ?registro de marca nulo?. Processo INPI SEI n.º 52402.011054/2020-23.
RPI 2691
02/08/2022