Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022
MOMELIV
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850180321414 (17/09/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- EMS SIGMA PHARMA LTDA
- 00.923.140/0001-31
- Procurador ou escritório
- BLSA Advogados
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6- RPI nº 2691DespachoEsta publicação02/08/2022
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)