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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

MOMELIV

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

MOMELIV
Processo INPI
908091990
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850180321414 (17/09/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente(es): CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
EMS SIGMA PHARMA LTDA
00.923.140/0001-31
Procurador ou escritório
BLSA Advogados
Data de depósito
8 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2691Despacho02/08/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2501NulidadeEsta publicação11/12/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2463Registro20/03/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2458Deferimento14/02/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2305Oposição10/03/2015

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2277Publicação26/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)