Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018
MOMELIV
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850180321414 (17/09/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente(es): CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- EMS SIGMA PHARMA LTDA
- 00.923.140/0001-31
- Procurador ou escritório
- BLSA Advogados
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2501NulidadeEsta publicação11/12/2018
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)