Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022
THERMOSKIN
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
THERMOSKIN
- Processo INPI
- 903181711
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MANAIA CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI
- 09.561.928/0001-10
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
13Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Petição de retificação atendida
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
- RPI nº 2691RegistroEsta publicação02/08/2022
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.