Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022
BRAZO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220303605 (14/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: REVISE COMERCIO EIRELI Procurador: DONADI PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Sobre a marca
- Titular
- BRAZO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME
- 12.152.089/0001-90
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2691CaducidadeEsta publicação02/08/2022
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.