W-ECO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Deferimento do pedido, em atenção à sentença transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 5053478-96.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro de marca n° 829.555.293, de titularidade da Autora, referente à marca ?W-ECO?, em apresentação nominativa, depositado na classe nº 02 da Classificação Internacional de Nice (9ª edição), com o consequente deferimento do registro.? Processo INPI n° 52402.009834/2019-70.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001494 (10/10/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5053478-96.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença, com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro de marca n° 829.555.293, de titularidade da Autora, referente à marca ?W-ECO?, em apresentação nominativa, depositado na classe nº 02 da Classificação Internacional de Nice (9ª edição), com o consequente deferimento do registro.? Processo INPI n° 52402.009834/2019-70.
Sobre a marca
- Titular
- WEG S/A
- 84.429.695/0001-11
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2691DeferimentoEsta publicação02/08/2022
Deferimento do pedido
- RPI nº 2691Judicial02/08/2022
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.