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Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022

W-ECO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2691, 2 de agosto de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

W-ECO
Processo INPI
829555293
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Deferimento do pedido, em atenção à sentença transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 5053478-96.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro de marca n° 829.555.293, de titularidade da Autora, referente à marca ?W-ECO?, em apresentação nominativa, depositado na classe nº 02 da Classificação Internacional de Nice (9ª edição), com o consequente deferimento do registro.? Processo INPI n° 52402.009834/2019-70.

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301190001494 (10/10/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5053478-96.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença, com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro de marca n° 829.555.293, de titularidade da Autora, referente à marca ?W-ECO?, em apresentação nominativa, depositado na classe nº 02 da Classificação Internacional de Nice (9ª edição), com o consequente deferimento do registro.? Processo INPI n° 52402.009834/2019-70.

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Sobre a marca

Titular
WEG S/A
84.429.695/0001-11
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
28 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2698Registro20/09/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2691DeferimentoEsta publicação02/08/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2691Judicial02/08/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2554Judicial17/12/2019

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2426Recurso negado04/07/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2059Indeferimento22/06/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1942Publicação25/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.