Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017
W-ECO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100340995 (19/08/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: WEG S/A Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR
Sobre a marca
- Titular
- WEG S/A
- 84.429.695/0001-11
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2426Recurso negadoEsta publicação04/07/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.