IPAS158
Concessão de registro
RPI 2698
20/09/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 20/09/2022 e em vigor até 20/09/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:20/09/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 2
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2698
20/09/2022
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Deferimento do pedido, em atenção à sentença transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 5053478-96.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro de marca n° 829.555.293, de titularidade da Autora, referente à marca ?W-ECO?, em apresentação nominativa, depositado na classe nº 02 da Classificação Internacional de Nice (9ª edição), com o consequente deferimento do registro.? Processo INPI n° 52402.009834/2019-70.
RPI 2691
02/08/2022
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301190001494 (10/10/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5053478-96.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença, com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro de marca n° 829.555.293, de titularidade da Autora, referente à marca ?W-ECO?, em apresentação nominativa, depositado na classe nº 02 da Classificação Internacional de Nice (9ª edição), com o consequente deferimento do registro.? Processo INPI n° 52402.009834/2019-70.
RPI 2691
02/08/2022
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301190001494 (10/10/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a ação ordinária anulatória n° 5053478-96.2019.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ. Processo INPI n° 52402.009834/2019-70
RPI 2554
17/12/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 810100340995 (19/08/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: WEG S/A Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR
RPI 2426
04/07/2017
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 2101
12/04/2011
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 004514173.
RPI 2059
22/06/2010
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1942
25/03/2008
7 pedidos de patente e 1 desenho industrial no mesmo titular.
Patentes
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