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Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022

ATON

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2691, 2 de agosto de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca ATON
Processo INPI
826228968
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220306975 (15/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ATHON HOLDING S.A. Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO

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Sobre a marca

Titular
ATON ENGENHARIA E COMÉRCIO EIRELI
16.347.049/0001-55
Procurador ou escritório
M. K. (pessoa física)
Data de depósito
25 de março de 2004
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2772Caducidade20/02/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2759Caducidade21/11/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2746Exigência22/08/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2746Petição22/08/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2691CaducidadeEsta publicação02/08/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2243Petição31/12/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2232Petição15/10/2013

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2232Petição15/10/2013

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1910Registro14/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1902Deferimento19/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1738Publicação27/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ATON, Caducidade na RPI nº 2691 | TrademarkIQ