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Dado oficial do INPI

ATON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ATON

ST13

BR500000826228968

Classe

37

Pedido

826228968

Registro

826228968

Andamento no INPI

  1. Depósito25/03/04
  2. Publicação27/04/04
  3. Exame
  4. Deferimento19/06/07
  5. Concessão14/08/07
  6. Extinto20/02/24

Registro concedido em 14/08/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

20/02/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

25/03/2004

Data de registro

14/08/2007

Data de expiração

14/08/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

ATON ENGENHARIA E COMÉRCIO EIRELI

Representantes

M. K. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 37

Engenharia civil, elétrica, construção civil

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2772

20/02/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220306975 (15/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ATHON HOLDING S.A. Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2759

21/11/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220399802 (08/09/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: ATON ENGENHARIA E COMÉRCIO EIRELI Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não demonstra a utilização do sinal misto; outra parte retrata utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado. Além disso, somente parte da especificação é contemplada pelas evidências apresentadas. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.

RPI 2746

22/08/2023

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850220503697 (10/11/2022) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Requerente: ATHON HOLDING S.A. Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;

RPI 2746

22/08/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220306975 (15/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ATHON HOLDING S.A. Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO

RPI 2691

02/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150266861 (24/11/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Aton Engenharia E Comércio Eireli Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2460

27/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170054613 (20/02/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Aton Engenharia E Comércio Eireli Procurador: MARGARETE RODRIGUES

RPI 2435

05/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100348231 (10/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ATON ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: LÍGIA TSUNEKO SAKATA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2243

31/12/2013

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100348236 (10/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: ATON ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: LÍGIA TSUNEKO SAKATA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2232

15/10/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1910

14/08/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO TERMO GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

RPI 1902

19/06/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1738

27/04/2004

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