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Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022

VELHO BARREIRO HOFER

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2691, 2 de agosto de 2022MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca VELHO BARREIRO HOFER
Processo INPI
810945401
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180000248 (13/03/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o cancelamento da restrição de bloqueio da transferência da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 11ª Vara Cível da Comarca de São Paulo - Foro Central Cível. Processo nº 1003886-54.2018.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.001336/2018-06.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIAS REUNIDAS DE BEBIDAS TATUZINHO 3 FAZENDAS LTDA
49.629.777/0001-09
Procurador ou escritório
V. T. (pessoa física)
Data de depósito
24 de agosto de 1982

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2895Petição30/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2763Petição19/12/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2763Petição19/12/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2757Renovação07/11/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2691JudicialEsta publicação02/08/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2618Arquivamento09/03/2021

    Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente pela não resposta à notif. de inconsistência

  7. RPI nº 2606Exigência15/12/2020

    Notificação de inconsistência em Pedido Internacional

  8. RPI nº 2464Judicial27/03/2018

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2353Renovação10/02/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2271Petição15/07/2014

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 1868Renovação24/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1228Renovação14/06/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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