VELHO BARREIRO HOFER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000248 (13/03/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o bloqueio da transferência da presente marca, em cumprimento à determinação do MM. Juiz da 11ª Vara Cível da Comarca de São Paulo - Foro Central Cível - Processo nº 1003886-54.2018.8.26.0100 - SEI nº 52402.001336/2018-06.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIAS REUNIDAS DE BEBIDAS TATUZINHO 3 FAZENDAS LTDA
- 49.629.777/0001-09
- Procurador ou escritório
- V. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de agosto de 1982
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente pela não resposta à notif. de inconsistência
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
- RPI nº 2464JudicialEsta publicação27/03/2018
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.