Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2022
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O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- VIVA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A.
- 10.642.915/0001-54
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
11- RPI nº 2690RegistroEsta publicação26/07/2022
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.