SMART
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200319130 (25/09/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VIVA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Promova as devidas alterações na especificação de produtos, nos termos do Acordo de Coexistência apresentado, a fim de possibilitar a aplicação do princípio da especialidade em face da caracterização de públicos-alvo distintos.
Sobre a marca
- Titular
- VIVA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A.
- 10.642.915/0001-54
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
11Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2657ExigênciaEsta publicação07/12/2021
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.