Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2022
PERFEITA ALIMENTOS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850210486878 (08/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PERFEITA ALIMENTOS LTDA Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)
Sobre a marca
- Titular
- PERFEITA ALIMENTOS LTDA
- 05.743.712/0001-14
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2020
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2689Recurso negadoEsta publicação19/07/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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