PERFEITA ALIMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901133639 (perfetto), Processo 906505143 (PERFEITO), Processo 820719323 (PERFETTO), Processo 902978527 (PERFEITO) e Processo 904346315 (PERFECT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PERFEITA ALIMENTOS LTDA
- 05.743.712/0001-14
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2020
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2644IndeferimentoEsta publicação08/09/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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