PANIFICAÇÃO DA LIDIA K.QUILLÓ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220256677 (15/06/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: PANIFICAÇÃO DA LIDIA LTDA ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Chocotone, panetone e produtos artesanais (incluídos nesta classe). Produtos/serviços não renunciados: Biscoitos, biscoitos amanteigados, bolachas, bolos, brioches, confeitos, gengibre( bolo ou pão de-) massa para bolo, pãezinhos, pão, tortas, macarrão, malte(biscoi
Sobre a marca
- Titular
- PANIFICAÇÃO DA LIDIA LTDA ME
- 11.423.899/0001-71
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2689PetiçãoEsta publicação19/07/2022
Deferimento parcial da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)