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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

PANIFICAÇÃO DA LIDIA K.QUILLÓ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
910596972
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação com a inclusão da expressão "incluídos nesta classe" referente ao item "produtos artesanais", para melhor adequação à classe reivindicada. Foi excluído da especificação o item "cerveja caseira", pois este produto está incluído na classe 32 e não na classe 30 reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
PANIFICAÇÃO DA LIDIA LTDA ME
11.423.899/0001-71
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
4 de fevereiro de 2016
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2689Petição19/07/2022

    Deferimento parcial da petição

  2. RPI nº 2464Registro27/03/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2452DeferimentoEsta publicação02/01/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2356Publicação01/03/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)