Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
PANIFICAÇÃO DA LIDIA K.QUILLÓ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a inclusão da expressão "incluídos nesta classe" referente ao item "produtos artesanais", para melhor adequação à classe reivindicada. Foi excluído da especificação o item "cerveja caseira", pois este produto está incluído na classe 32 e não na classe 30 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- PANIFICAÇÃO DA LIDIA LTDA ME
- 11.423.899/0001-71
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Deferimento parcial da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2452DeferimentoEsta publicação02/01/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)