Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2022
JOSEFINA ROSACOR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Josefina Rosacor Franqueadora Ltda. Me.
- 14.362.086/0001-07
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 15 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2689RegistroEsta publicação19/07/2022
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)