Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2022
MEGA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOUZA CRUZ LTDA
- 33.009.911/0001-39
- Procurador ou escritório
- C. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2689DeferimentoEsta publicação19/07/2022
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)