Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2022
JOSEFINA ROSACOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação: a expressão "[do vestuário]" foi inserida na especificação para melhor adequação à classe reivindicada; o serviço "Comercialização de artesanatos" foi excluído por ser genérico para fins de classificação internacional.
Sobre a marca
- Titular
- Josefina Rosacor Franqueadora Ltda. Me.
- 14.362.086/0001-07
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 15 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2678DeferimentoEsta publicação03/05/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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