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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2022

BULARIUM

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2689, 19 de julho de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

BULARIUM
Processo INPI
901286184
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220231669 (05/07/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AC FARMACÊUTICA LTDA Procurador: Francisco Bilac Moreira Pinto Filho

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Sobre a marca

Titular
GEN-GRUPO EDITORIAL NACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A.
08.914.167/0001-70
Procurador ou escritório
F. F. (pessoa física)
Data de depósito
3 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2704Registro01/11/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2689RenovaçãoEsta publicação19/07/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2446Petição21/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2182Registro30/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2180Transferência16/10/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2136Deferimento13/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1978Publicação02/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BULARIUM, Renovação na RPI nº 2689 | TrademarkIQ