POP DROPS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800220218797 (27/06/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): POP DROPS CRIAÇÕES LTDA Procurador: KARLA ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220269250 (23/06/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: POP DROPS CRIAÇÕES LTDA Procurador: KARLA ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Detalhes do despacho:Nome e endereço alterados.
Sobre a marca
- Titular
- POP DROPS CRIAÇÕES LTDA
- 08.202.724/0001-20
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2689RenovaçãoEsta publicação19/07/2022
Deferimento da petição
- RPI nº 2689PetiçãoEsta publicação19/07/2022
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.