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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2022

MOLAS ACO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2689, 19 de julho de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca MOLAS ACO
Processo INPI
820442011
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000394 (18/06/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Cancelada a anotação de indisponibilidade da presente marca, conforme determinado pelo MM. Juiz da 3ª VF de Guarulhos em Sentença de 10/03/2021, referente Cautelar Fiscal (83) nº 0005921-03.2014.4.03.6119. Processo INPI SEI nº 52402.007091/2022-07.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA DE MOLAS AÇO LTDA
62.024.682/0001-20
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
19 de dezembro de 1997
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2689JudicialEsta publicação19/07/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2622Extinção06/04/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2537Judicial20/08/2019

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2497Judicial13/11/2018

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2365Judicial03/05/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2321Judicial30/06/2015

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2316Renovação26/05/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1543Registro01/08/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1521Deferimento29/02/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1425Publicação14/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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