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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2022

Harmonizar

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2688, 12 de julho de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca Harmonizar
Processo INPI
907576702
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220238223 (03/06/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MICHELLE DE SOUZA ANGOTTI Procurador: Leandro de Souza Frigo

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Sobre a marca

Titular
Harmonizar Fisioterapia e Estética
13.722.589/0001-83
Procurador ou escritório
N. H. (pessoa física)
Data de depósito
15 de abril de 2014
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2751Caducidade26/09/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2738Caducidade27/06/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2738Exigência27/06/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2688CaducidadeEsta publicação12/07/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2396Registro06/12/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2387Deferimento04/10/2016

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2267Publicação17/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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