Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2022
Harmonizar
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220238223 (03/06/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MICHELLE DE SOUZA ANGOTTI Procurador: Leandro de Souza Frigo
Sobre a marca
- Titular
- Harmonizar Fisioterapia e Estética
- 13.722.589/0001-83
- Procurador ou escritório
- N. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2688CaducidadeEsta publicação12/07/2022
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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