Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2023
Harmonizar
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- Harmonizar Fisioterapia e Estética
- 13.722.589/0001-83
- Procurador ou escritório
- N. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7- RPI nº 2751CaducidadeEsta publicação26/09/2023
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)