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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2022

PAPEL E TUDO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2688, 12 de julho de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
821021273
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800220185997 (31/05/2022) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: POP PAPER LTDA Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli Detalhes do despacho:Ato de prejudicar a petição de segunda via, tendo em vista que saiu o Certificado de Prorrogação. Pode pedir a restituição da Taxa da 2ª via.

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Sobre a marca

Titular
POP PAPER LTDA
04.918.160/0001-75
Procurador ou escritório
WSOUZA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
17 de agosto de 1998
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2696Retificação06/09/2022

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2688PetiçãoEsta publicação12/07/2022

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2666Petição08/02/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2661Renovação04/01/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2659Petição21/12/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2293Renovação16/12/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1863Transferência19/09/2006

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1615Registro18/12/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1586Deferimento29/05/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1454Publicação17/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.