PAPEL E TUDO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210513581 (24/11/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MADRO ARTES GRÁFICAS LTDA-ME Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
Sobre a marca
- Titular
- POP PAPER LTDA
- 04.918.160/0001-75
- Procurador ou escritório
- WSOUZA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 17 de agosto de 1998
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
10Petição de retificação atendida
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2659PetiçãoEsta publicação21/12/2021
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.