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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2022

REAL COMPANHIA VINICOLA DO NORTE DE PORTUGAL

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2688, 12 de julho de 2022NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

REAL COMPANHIA VINICOLA DO NORTE DE PORTUGAL
Processo INPI
2559870
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA GERAL DA AGRICULTURA DAS VINHAS DO ALTO DOURO S.A
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de junho de 1950

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2688ExtinçãoEsta publicação12/07/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2271Renovação15/07/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1873Renovação28/11/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1107Renovação18/02/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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REAL COMPANHIA VINICOLA DO NORTE DE PORTUGAL, Extinção na RPI nº 2688 | TrademarkIQ