REAL COMPANHIA VINICOLA DO NORTE DE PORTUGAL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 2559870
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 20110091469 (02/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: REAL COMPANHIA VINICOLA DO NORTE DE PORTUGAL S/A Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA GERAL DA AGRICULTURA DAS VINHAS DO ALTO DOURO S.A
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 30 de junho de 1950
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2271RenovaçãoEsta publicação15/07/2014
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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