Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2022
PREMIUM OUTLET BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SEND - EMPREEDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 02.001.679/0001-69
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2687DeferimentoEsta publicação05/07/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.