PREMIUM OUTLET BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130116469 (21/06/2013) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em petição] (342.4) Titular(es): SEND - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Qua
Sobre a marca
- Titular
- SEND - EMPREEDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 02.001.679/0001-69
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2583PetiçãoEsta publicação07/07/2020
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.