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Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2022

CAT BROTHER

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2686, 28 de junho de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
827729367
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301220007226 (14/06/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Nos autos da Ação Ordinária nº 0005756-30.2014.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ (Processo INPI 52400.004171/2008-64), o TRF 2ª Região, ao acolher embargos de declaração, proferiu a seguinte decisão (conforme acórdão de 30/10/2018). [E M E N T A - PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESENÇA DE ERRO MATERIAL (RECTIUS, CONTRADIÇÃO) APONTADO PELA 1ª EMBARGANTE (INPROVETER INDÚSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA.). POR OUTRO LADO, NÃO VERIFICADA A CONTRADIÇÃO SUSTENTADA PELA 2ª EMBARGANTE (NUTRIARA ALIMENTOS LTDA). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA INPROVETER INDÚSTRIA A QUE SE DÁ PROVIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA NUTRIARA ALIMENTOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO]. Por resultado do provimento dos embargos, proferida decisão nos seguintes termos (VOTO ? A parte dispositiva do voto, que deveria ter julgado totalmente procedente o pedido, passa a ser a s

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Sobre a marca

Titular
INPROVETER INDUSTRIA PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ME
23.938.194/0001-76
Procurador ou escritório
Adilson De Souza Pena
Data de depósito
15 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2792Registro09/07/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2686RegistroEsta publicação28/06/2022

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2686Judicial28/06/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2177Nulidade25/09/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1979Nulidade09/12/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 1929Registro26/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1918Deferimento09/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1813Publicação04/10/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.