Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2022
AÇAÍ RAIZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Termo genérico excluído da especificação: ?diversos e?.
Sobre a marca
- Titular
- LEANDRO CARVALHO NOGUEIRA - ME
- 10.616.685/0001-59
- Procurador ou escritório
- P. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
10Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2685DeferimentoEsta publicação21/06/2022
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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