AÇAÍ RAIZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250424071 (04/08/2025) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Requerente: LEANDRO CARVALHO NOGUEIRA - ME Procurador: Pedro Cintra Lemos Olivieri Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência de mérito em pedido quando o requerente cumpria prazo para cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (serviço 382), cumprindo esta exigência por meio de formulário esp
Sobre a marca
- Titular
- LEANDRO CARVALHO NOGUEIRA - ME
- 10.616.685/0001-59
- Procurador ou escritório
- P. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2853ExigênciaEsta publicação09/09/2025
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)