D-CALM COMPLEX
Sinal publicado
- Processo INPI
- 921803397
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Pedido de registro 921803397 (D-CALM COMPLEX) para assinalar cosméticos na classe NCL(11) 3. Oposição tempestiva interposta por COSMÉTICA INDUSTRIAL BRENNER LTDA EPP (pet. 2021/850210144772) com base nos incisos V e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Não houve manifestação da oposta. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória do exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes e de que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal em exame. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 903169959 (COMPLEX UP), que assinala produtos cosméticos na classe NCL(9) 3.
Sobre a marca
- Titular
- VITAMÉDICA HEALTHCARE COMERCIAL IMPORTADORA LTDA - ME
- 10.750.788/0001-07
- Procurador ou escritório
- I. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2685DeferimentoEsta publicação21/06/2022
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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