IPAS158
Concessão de registro
RPI 2691
02/08/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
D-CALM COMPLEX
ST13
BR500000921803397Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 02/08/2022 e em vigor até 02/08/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:02/08/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
I. A. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2691
02/08/2022
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Pedido de registro 921803397 (D-CALM COMPLEX) para assinalar cosméticos na classe NCL(11) 3. Oposição tempestiva interposta por COSMÉTICA INDUSTRIAL BRENNER LTDA EPP (pet. 2021/850210144772) com base nos incisos V e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Não houve manifestação da oposta. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória do exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes e de que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal em exame. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 903169959 (COMPLEX UP), que assinala produtos cosméticos na classe NCL(9) 3. São improcedentes as alegações pelo fato de o termo ?COMPLEX? estar desgastado no segmento, aparecendo em registros de diferentes titulares para os mesmos produtos. Assim, entende-se pela possibilidade de convivência dos conjuntos, assim como com os registros de terceiros contendo o termo ?CALM?, e defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *d*+*alm*; *calm*; *kalm*; *om*plex*.
RPI 2685
21/06/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850210235880 (09/06/2021) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: VITAMÉDICA HEALTHCARE COMERCIAL IMPORTADORA LTDA - ME Procurador: ISAIAS AZAMBUJA Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.
RPI 2639
03/08/2021
Notificação de oposição
RPI 2630
01/06/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2614
09/02/2021
2 pedidos de patente no mesmo titular.
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