PETNA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829461370 (ETNA), Processo 826107885 (ETNA) e Processo 826282954 (ETNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 921800860 (PETNA) para assinalar pingentes para joias e bijuterias na classe NCL(11) 14. Oposição tempestiva interposta por ETNA COMÉRCIO DE MÓVEIS E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S.A. (pet. 2021/850210140826) com base nos incisos V, XIX e XXIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no parágrafo 1° do art. 129 da LPI, no art. 195 da LPI e no art. 8° da Convenção da União de Paris (CUP). Não houve manifestação da oposta. Não cabe ao INPI a ve
Sobre a marca
- Titular
- PETNA COMÉRCIO DE ARTIGOS E ACESSÓRIOS PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS LTDA.
- 39.817.668/0001-61
- Procurador ou escritório
- Almeida, Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
3- RPI nº 2685IndeferimentoEsta publicação21/06/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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