AÇAÍ DO REI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920741983 (R REI DO AÇAÍ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909872538 (Rei do Açai) e Processo 919439055 (REINO DO AÇAÍ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Sobrestador: 920654274 (AÇAÍ DO REI) ? registro de marca indeferido (sem interposição de recurso) pelos incisos V e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996. O indeferimento pelo inciso XIX do art. 124 da LPI deve-se aos registros de terceiros 909872538 (Rei
Sobre a marca
- Titular
- REI COMERCIAL LTDA
- 15.574.455/0001-98
- Procurador ou escritório
- 123 Marcas
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2685IndeferimentoEsta publicação21/06/2022
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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