IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920741983 (R REI DO AÇAÍ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909872538 (Rei do Açai) e Processo 919439055 (REINO DO AÇAÍ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Sobrestador: 920654274 (AÇAÍ DO REI) ? registro de marca indeferido (sem interposição de recurso) pelos incisos V e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996. O indeferimento pelo inciso XIX do art. 124 da LPI deve-se aos registros de terceiros 909872538 (Rei do Açai) e 919439055 (REINO DO AÇAÍ). Considerando o disposto na Nota Técnica CPAPD n° 02/2017, que dispõe sobre a possibilidade de indeferimento por anterioridades em classes diferentes em processos sem oposição, e seguindo o entendimento do processo sobrestador, entende-se que o sinal imita foneticamente os registros de terceiros 909872538 (Rei do Açai) e 919439055 (REINO DO AÇAÍ), para assinalar serviços idênticos. Considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). O pedido pendente de decisão final 920741983 (R REI DO AÇAÍ) fica consignado para eventual recurso. O pedido 921265506 (REI DO AÇAÍ E SORVETERIA) é posterior ao pedido em exame. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *acai*+*rei*; *acai*+*rey*. A petição de apresentação de documentos n° 2021/850210397307 informa que a requerente já faz uso do sinal há mais de seis meses e que possui o termo ?REI? em seu nome empresarial. No entanto, cabe esclarecer que o registro de nome comercial e o uso anterior não asseguram o direito ao registro de marca, mas tão somente o direito de impugnar o registro de outrem, caso sejam satisfeitas as condições estabelecidas para tanto.
21/06/2022
RPI 2685
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920741983 (R REI DO AÇAÍ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909872538 (Rei do Açai) e Processo 919439055 (REINO DO AÇAÍ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Sobrestador: 920654274 (AÇAÍ DO REI) ? registro de marca indeferido (sem interposição de recurso) pelos incisos V e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996. O indeferimento pelo inciso XIX do art. 124 da LPI deve-se aos registros de terceiros 909872538 (Rei do Açai) e 919439055 (REINO DO AÇAÍ). Considerando o disposto na Nota Técnica CPAPD n° 02/2017, que dispõe sobre a possibilidade de indeferimento por anterioridades em classes diferentes em processos sem oposição, e seguindo o entendimento do processo sobrestador, entende-se que o sinal imita foneticamente os registros de terceiros 909872538 (Rei do Açai) e 919439055 (REINO DO AÇAÍ), para assinalar serviços idênticos. Considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). O pedido pendente de decisão final 920741983 (R REI DO AÇAÍ) fica consignado para eventual recurso. O pedido 921265506 (REI DO AÇAÍ E SORVETERIA) é posterior ao pedido em exame. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *acai*+*rei*; *acai*+*rey*. A petição de apresentação de documentos n° 2021/850210397307 informa que a requerente já faz uso do sinal há mais de seis meses e que possui o termo ?REI? em seu nome empresarial. No entanto, cabe esclarecer que o registro de nome comercial e o uso anterior não asseguram o direito ao registro de marca, mas tão somente o direito de impugnar o registro de outrem, caso sejam satisfeitas as condições estabelecidas para tanto. | RPI 2685 | Data 2022-06-21