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Dati ufficiali INPI

AÇAÍ DO REI

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

AÇAÍ DO REI

ST13

BR500000921259166

Classe

30

Domanda

921259166

Registrazione

921259166

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Cronologia rilevante

Situazione INPI

Indeferimento do pedido

Classificazione

Terminato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

30

Data di deposito

09/11/2020

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Usa questa cronologia come input per il naming, ma conferma la disponibilità attuale in tutte le classi rilevanti.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

REI COMERCIAL LTDA

Rappresentanti

123 MARCAS - REGISTRO DE MARCAS E TECNOLOGIA LTDA

38236241000107

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 30

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 30

Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Sorvetes;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920741983 (R REI DO AÇAÍ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909872538 (Rei do Açai) e Processo 919439055 (REINO DO AÇAÍ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Sobrestador: 920654274 (AÇAÍ DO REI) ? registro de marca indeferido (sem interposição de recurso) pelos incisos V e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996. O indeferimento pelo inciso XIX do art. 124 da LPI deve-se aos registros de terceiros 909872538 (Rei do Açai) e 919439055 (REINO DO AÇAÍ). Considerando o disposto na Nota Técnica CPAPD n° 02/2017, que dispõe sobre a possibilidade de indeferimento por anterioridades em classes diferentes em processos sem oposição, e seguindo o entendimento do processo sobrestador, entende-se que o sinal imita foneticamente os registros de terceiros 909872538 (Rei do Açai) e 919439055 (REINO DO AÇAÍ), para assinalar serviços idênticos. Considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). O pedido pendente de decisão final 920741983 (R REI DO AÇAÍ) fica consignado para eventual recurso. O pedido 921265506 (REI DO AÇAÍ E SORVETERIA) é posterior ao pedido em exame. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *acai*+*rei*; *acai*+*rey*. A petição de apresentação de documentos n° 2021/850210397307 informa que a requerente já faz uso do sinal há mais de seis meses e que possui o termo ?REI? em seu nome empresarial. No entanto, cabe esclarecer que o registro de nome comercial e o uso anterior não asseguram o direito ao registro de marca, mas tão somente o direito de impugnar o registro de outrem, caso sejam satisfeitas as condições estabelecidas para tanto.

21/06/2022

RPI 2685

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920741983 (R REI DO AÇAÍ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909872538 (Rei do Açai) e Processo 919439055 (REINO DO AÇAÍ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Sobrestador: 920654274 (AÇAÍ DO REI) ? registro de marca indeferido (sem interposição de recurso) pelos incisos V e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996. O indeferimento pelo inciso XIX do art. 124 da LPI deve-se aos registros de terceiros 909872538 (Rei do Açai) e 919439055 (REINO DO AÇAÍ). Considerando o disposto na Nota Técnica CPAPD n° 02/2017, que dispõe sobre a possibilidade de indeferimento por anterioridades em classes diferentes em processos sem oposição, e seguindo o entendimento do processo sobrestador, entende-se que o sinal imita foneticamente os registros de terceiros 909872538 (Rei do Açai) e 919439055 (REINO DO AÇAÍ), para assinalar serviços idênticos. Considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). O pedido pendente de decisão final 920741983 (R REI DO AÇAÍ) fica consignado para eventual recurso. O pedido 921265506 (REI DO AÇAÍ E SORVETERIA) é posterior ao pedido em exame. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *acai*+*rei*; *acai*+*rey*. A petição de apresentação de documentos n° 2021/850210397307 informa que a requerente já faz uso do sinal há mais de seis meses e que possui o termo ?REI? em seu nome empresarial. No entanto, cabe esclarecer que o registro de nome comercial e o uso anterior não asseguram o direito ao registro de marca, mas tão somente o direito de impugnar o registro de outrem, caso sejam satisfeitas as condições estabelecidas para tanto. | RPI 2685 | Data 2022-06-21

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210397203 (14/09/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: REI COMERCIAL LTDA Procurador: 123 MARCAS - REGISTRO DE MARCAS E TECNOLOGIA LTDA

05/10/2021

RPI 2648

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850210397203 (14/09/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: REI COMERCIAL LTDA Procurador: 123 MARCAS - REGISTRO DE MARCAS E TECNOLOGIA LTDA | RPI 2648 | Data 2021-10-05

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestadores:Processo 920654274 (AÇAI DO REI)

10/08/2021

RPI 2640

IPAS142 | Sobrestamento do exame de mérito | Sobrestadores:Processo 920654274 (AÇAI DO REI) | RPI 2640 | Data 2021-08-10

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

22/12/2020

RPI 2607

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2607 | Data 2020-12-22

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