Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2022
PRESTIGE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ORTSA COMERCIO DE BATERIAS EIRELI
- 05.437.649/0001-98
- Procurador ou escritório
- Perito Propriedade Industrial
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6- RPI nº 2685RegistroEsta publicação21/06/2022
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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