Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2022
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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850200364260 (23/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ORTSA COMERCIO DE BATERIAS EIRELI Procurador: PERITO ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ORTSA COMERCIO DE BATERIAS EIRELI
- 05.437.649/0001-98
- Procurador ou escritório
- Perito Propriedade Industrial
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2674Recurso providoEsta publicação05/04/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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