Processo nº 916352641
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220082084 (24/02/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: BLITZ NV, LLC Procurador: Carla Castello Brigagão Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Vestuário, a saber, cintos, capas, casacos, vestidos, calçados, artigos de vestuário para diferentes tempos, luvas, chapéus, casacos, calças, roupões, lenços, saias, pijamas, peúgas, suéteres, camisolas, gravatas, coletes, chapéus, capacetes de segurança, gorros (toques), casacos e/ou aventais de la
Sobre a marca
- Titular
- IGNITE INTERNATIONAL, LTD
- Procurador ou escritório
- Sheb Law Firm
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2685PetiçãoEsta publicação21/06/2022
Deferimento parcial da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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