IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850220082084 (24/02/2022)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: BLITZ NV, LLC
Procurador: Carla Castello Brigagão
Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Vestuário, a saber, cintos, capas, casacos, vestidos, calçados, artigos de vestuário para diferentes tempos, luvas, chapéus, casacos, calças, roupões, lenços, saias, pijamas, peúgas, suéteres, camisolas, gravatas, coletes, chapéus, capacetes de segurança, gorros (toques), casacos e/ou aventais de laboratório, calças cargo; bandanas Produtos/serviços não renunciados: Camisas, t-shirts, tops, calções, roupas de banho, roupas de baixo, calças e collants de ioga. (da classe 25)