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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220222059 (26/05/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: JUDITE DZIOBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTES GRÁFICAS EIRELI Procurador: Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- JUDZI INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTES GRAFICAS EIRELI
- 31.191.706/0001-01
- Procurador ou escritório
- Rocha Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2685PetiçãoEsta publicação21/06/2022
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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