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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

judzi

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2476, 19 de junho de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
911217029
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
JUDZI INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTES GRAFICAS EIRELI
31.191.706/0001-01
Procurador ou escritório
Rocha Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de junho de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2476RegistroEsta publicação19/06/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2464Deferimento27/03/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2374Publicação05/07/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)