Escola de Magia e Bruxaria
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220214703 (23/05/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: ESCOLA DE MAGIA E BRUXARIA DO BRASIL LTDA Procurador: Lais Helena Anselmi Martuscelli Detalhes do despacho:Não consta regularizada através de peticionamento da transferência de titularidade do presente registro de: ORITUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. (CNPJ 05146214000194) para VANESSA CANDIDA DOS SANTOS GODOY (CPF 386.815.628-35). O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- Oritur Agencia de Viagens e Turismo Ltda
- 05.146.214/0001-94
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2685PetiçãoEsta publicação21/06/2022
Indeferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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