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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2022

FR FAST RENEW

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2685, 21 de junho de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
840199490
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210229897 (04/06/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RENEW CENTER EIRELI Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
D. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
19 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2703Caducidade25/10/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2685CaducidadeEsta publicação21/06/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2633Caducidade22/06/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2338Registro27/10/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2321Petição30/06/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2313Deferimento05/05/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2202Publicação19/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.