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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

FR FAST RENEW

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
840199490
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
D. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
19 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2703Caducidade25/10/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2685Caducidade21/06/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2633Caducidade22/06/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2338Registro27/10/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2321Petição30/06/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2313DeferimentoEsta publicação05/05/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2202Publicação19/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.